Através da Lei Nº 3.531, de 09 de agosto de 2011, foi instituído no Município o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal/2011, referente a débitos tributários, autorizando o Poder Executivo a conceder descontos aplicados sobre o total do débito consolidado por tipo de obrigação de um mesmo contribuinte, nestes compreendidos as multas, os juros de mora na forma estabelecida no Código Tributário (Lei Municipal nº 087) sobre os débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive sobre os débitos ajuizados, obedecendo-se os critérios estabelecidos.
Para ingressar no Programa de Recuperação Fiscal o contribuinte deverá formalizar sua opção, até o dia 30 de outubro de 2011, mediante formulário próprio, protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura, acompanhado de declaração do valor dos débitos a parcelar.
O contribuinte, apresentará no ato da opção, a relação de débitos, através do Termo de Confissão e Reconhecimento de Dívidas, conforme formulário padronizado.
Confira abaixo o Decreto que regulamenta o Programa e faça o download dos documentos:
» DECRETO 4881 _REFIS 2011.
» Anexo 1- Requerimento para Adesão ao REFIS 2011.
» Anexo 2- termo de confissão de dívidas refis 2011 IPTU.
» Anexo 3- termo de confissão de dívidas refis 2011 ISSQN (frente e verso).
» Anexo 4- termo de confissão de dívidas refis 2011 ALVARÁ.
Mais Informações:
Protocolo Geral – Estrada da Arrozeira, 270
Fone: 3499-6334
e-mail: atendimento@eldorado.rs.gov.br