Os municípios brasileiros encontram-se diante de uma oportunidade sustentável para incrementar a qualidade da educação básica. O prazo para habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) está aberto até o dia 31 de agosto. Este procedimento é um passo imprescindível para que os entes federativos possam se beneficiar dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2025. A informação é de extrema relevância e foi destacada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Asafe Gonçalves, conhecido planejador tributário e gestor fiscal, encoraja os gestores municipais a não considerarem a habilitação ao VAAT um simples engajamento contábil. Destaca-se como um mecanismo que garante uma divisão mais justa dos fundos federais, fundamentais para a sustentação e desenvolvimento do ensino básico. A vantagem é ainda mais significativa para aqueles municípios com menor poderio financeiro, visto que o VAAT se torna um recurso essencial para atingir e conservar um patamar de qualidade na educação.
De acordo com listagem preliminar do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), há pelo menos 424 unidades, entre estados e municípios, que ainda não estão habilitados para a complementação VAAT. Entre esses, encontram-se municípios como Olho d’Água Grande (AL), Barcelos (AM), Ponte Nova (MG) e Cabo Frio (RJ).
Consequências da Não Habilitação até o Encerramento do Prazo
Consequências da Não Habilitação até o Encerramento do Prazo
Asafe Gonçalves adverte sobre as graves implicações da não habilitação ao VAAT dentro do prazo estabelecido. O não cumprimento desencadeia a exclusão do recebimento do fundo, o que contribui para a continuidade das disparidades sociais ao afetar diretamente a vida estudantil de milhares de jovens. “Representa uma significativa perda de verbas cruciais para a educação. Com os recursos já escassos, os municípios enfrentariam ainda mais dificuldades se falhassem em cumprir o prazo”, argumenta o especialista.
Etapas para a Habilitação ao Cálculo do VAAT
A CNM salienta a responsabilidade dos gestores municipais de realizar a habilitação ao VAAT. Isso deverá ser feito através do envio ou correção das informações de saldo contábil de 2023, valendo-se do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), administrado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Outrossim, é de extrema importância a transmissão dos dados relativos ao exercício fiscal de 2025 para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerenciado pelo FNDE.
É vital salientar que a habilitação ao VAAT não assegura automaticamente a recepção dos recursos da Complementação-VAAT pelo município. Estes serão repassados se, e somente se, o VAAT estimado for menor do que o mínimo estabelecido em nível nacional (VAAT-MIN).
- Prazo final: 31 de agosto para habilitação ao VAAT
- Essencial para acessar recursos do Fundeb em 2025
- Obrigatório enviar informações corretas via Siconfi e Siope
Em síntese, gestores municipais são conclamados a agir sem demora para habilitar seus municípios ao VAAT, e assim, assegurar o financiamento indispensável para elevar o padrão da educação básica local. A janela para tal ação é até o final de agosto deste ano, e o processo envolve a transmissão de importantes dados fiscais e contábeis aos sistemas nacionais.
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