Natália Soriani*
Sim, os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia de transgenitalização, também conhecida como cirurgia de redesignação sexual. É um procedimento médico realizado para ajudar pessoas transgênero a alinhar seus corpos com sua identidade de gênero.
A obrigatoriedade está fundamentada na Resolução Normativa nº 457 de 2012 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualizou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, o qual estabelece a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus consumidores.
Além disso, a cirurgia de transgenitalização é considerada um procedimento de caráter terapêutico para pessoas diagnosticadas com transtorno de identidade de gênero, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), e não apenas uma intervenção estética ou de conveniência pessoal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema, consolidando o entendimento de que negar cobertura a esse tipo de procedimento, quando indicado por médico responsável e necessário ao bem-estar do paciente, pode configurar prática abusiva por parte dos planos de saúde, violando o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
É importante ressaltar que a cobertura é condicionada à indicação médica e ao cumprimento dos requisitos técnicos definidos pelos órgãos competentes, como o Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece critérios e normas para a realização da cirurgia de transgenitalização, através da Resolução CFM nº 2.265/2019.
Portanto, em casos em que haja indicação médica para a realização da cirurgia de transgenitalização e esteja de acordo com as normativas vigentes, os planos de saúde devem garantir a cobertura do procedimento. E caso a cobertura seja negada, de forma injustificada pela operadora de saúde, o paciente pode acionar a Justiça para garantir o seu direito a realização da cirurgia.
*Natália Soriani é especialista em Direito da Saúde e sócia do escritório Natália Soriani Advocacia
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CAIO FERREIRA PRATES
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