Se você já se perguntou se plano de saúde cobre cirurgia plástica, saiba que não está sozinha. Muitas mulheres têm dúvidas sobre quando o convênio é obrigado a arcar com os custos de uma cirurgia plástica, e em quais casos a paciente precisa pagar do próprio bolso. Vamos descomplicar tudo isso agora de forma bem leve e clara, como uma conversa entre amigas.
Quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica?
A primeira coisa que a gente precisa entender é que nem toda cirurgia plástica é vista da mesma forma pelos planos de saúde. Existem dois tipos principais: cirurgias estéticas e cirurgias reparadoras. E essa diferença muda tudo!
Cirurgia reparadora: o que é e por que tem cobertura
Cirurgia reparadora é aquela feita com o objetivo de corrigir algum problema de saúde ou deformidade que afete a qualidade de vida da pessoa. Nesse caso, sim, o plano de saúde cobre cirurgia plástica.
Alguns exemplos de cirurgia reparadora:
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Reconstrução de mama após mastectomia (retirada dos seios por causa do câncer)
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Cirurgia de pálpebras (blefaroplastia) quando compromete a visão
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Correção de lábio leporino
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Abdominoplastia pós-bariátrica, se comprovado que há excesso de pele causando infecções
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Cirurgias reparadoras por queimaduras ou acidentes
Essas cirurgias têm finalidade terapêutica, ou seja, vão além da estética. Por isso, o plano é obrigado a cobrir, segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e até por decisões judiciais.
Cirurgia estética: quando não há cobertura
Agora, quando a motivação da cirurgia é somente estética, ou seja, apenas por vaidade ou insatisfação com a aparência, o plano não é obrigado a cobrir. Isso vale para procedimentos como:
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Lipoaspiração por fins estéticos
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Colocação de próteses de silicone sem relação com cirurgia reparadora
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Rinoplastia (cirurgia no nariz) apenas estética
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Cirurgias faciais para rejuvenescer
Nesses casos, infelizmente, você terá que arcar com os custos do procedimento.
Diferença entre cirurgia estética e reparadora: como provar?
Essa é uma questão bem delicada. Muitas vezes, a cirurgia que parece estética na verdade é necessária por motivos de saúde. Nesses casos, o mais importante é ter um laudo médico bem detalhado, mostrando que a cirurgia é essencial para o bem-estar físico ou psicológico da paciente.
Um exemplo clássico é o da mamoplastia redutora. Se você sofre com dores na coluna, assaduras, problemas posturais e até depressão por causa do tamanho das mamas, o plano pode ser obrigado a autorizar a cirurgia.
Outro exemplo é a abdominoplastia após cirurgia bariátrica, onde o excesso de pele causa assaduras, infecções e limita os movimentos. Documentando bem esses impactos, você aumenta muito a chance de conseguir a cobertura da cirurgia plástica pelo plano de saúde.
Tabela: Quando o plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Tipo de Cirurgia | Exemplo | Cobertura Obrigatória? | Observações |
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Reconstrução Mamária | Após câncer de mama | Sim | Previsto por lei |
Abdominoplastia | Pós-bariátrica com infecção | Sim | Com comprovação médica |
Blefaroplastia | Quando compromete a visão | Sim | Requer laudo oftalmológico |
Lipoaspiração | Apenas estética | Não | Não há obrigação |
Rinoplastia | Por desvio de septo com obstrução nasal | Sim | Com laudo médico |
Mamoplastia Redutora | Dor nas costas e outros sintomas | Sim | Com documentação médica |
Cirurgias faciais | Por vaidade | Não | Estética pura, não cobre |
E o que diz a Justiça sobre o tema?
A boa notícia é que os tribunais brasileiros têm dado decisões favoráveis aos pacientes, principalmente em casos bem fundamentados. Se você tem relatórios médicos, exames e recomendações profissionais, pode entrar com um pedido formal no plano e, em caso de negativa, até recorrer à Justiça.
Em algumas decisões, juízes já obrigaram planos a cobrir cirurgia plástica quando ficou comprovado que a paciente sofria de transtornos psicológicos, dores físicas ou riscos à saúde causados pela condição estética.
Como pedir a cirurgia plástica pelo plano de saúde?
Se você acredita que seu caso se encaixa em uma cirurgia reparadora, siga esse passo a passo:
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Procure um especialista credenciado ao seu plano.
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Peça um laudo médico detalhado, descrevendo a condição e os impactos na sua saúde.
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Reúna exames, fotos e relatórios que comprovem a necessidade.
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Envie toda a documentação para o plano e peça a autorização.
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Em caso de negativa, peça por escrito o motivo da recusa.
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Se a negativa for injusta, procure o Procon, a ANS ou um advogado especializado em Direito da Saúde.
Dica de ouro: cada caso é um caso
É importante lembrar que cada plano tem seu regulamento. Alguns, como o Austa Convenio, costumam seguir as diretrizes da ANS, mas também oferecem coberturas diferenciadas dependendo do contrato. Por isso, vale a pena sempre ler seu contrato com atenção e conversar com a central de atendimento do seu convênio.
FAQ – Perguntas frequentes sobre plano de saúde e cirurgia plástica
1. Todo plano de saúde cobre cirurgia plástica reparadora?
Sim, se for comprovado que é essencial para a saúde da paciente.
2. Cirurgia plástica estética tem cobertura alguma vez?
Em geral, não. Mas alguns planos premium oferecem como benefício extra, fora do rol obrigatório.
3. Preciso passar por perícia para fazer cirurgia pelo plano?
Algumas vezes, sim. O plano pode pedir avaliação de médico perito para confirmar a necessidade.
4. E se o plano negar a cobertura da cirurgia reparadora?
Você pode recorrer com ajuda de advogado, Procon ou ANS. Muitas negativas são revertidas.
5. A cirurgia plástica reparadora também é oferecida pelo SUS?
Sim, em alguns casos específicos, como reconstrução de mama, lábio leporino e pós-bariátrica.
Conclusão: plano de saúde cobre cirurgia plástica, sim, mas nem sempre!
Se a cirurgia tem um objetivo terapêutico, melhora sua saúde ou corrige deformidades, o plano de saúde cobre cirurgia plástica, sim! Agora, se for apenas por estética, aí a história muda.
O segredo é se informar, reunir documentos e exigir seus direitos. Converse com seu médico, leia seu contrato e, se for preciso, lute pelo que é seu. A saúde da mulher importa, e você merece todo o cuidado!