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Inclusão da CGM no Sistema de Gestão Fiscal de Porto Alegre é Determinada pela Justiça
Uma decisão judicial recente, decorrente de uma ação interposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), trouxe mudanças significativas para a gestão fiscal da cidade de Porto Alegre. Delineando um novo cenário para a administração pública, a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital convocou o Município a providenciar, dentro de um prazo estipulado de 15 dias, a efetivação da Controladoria-Geral do Município (CGM) como parte integrante do fluxo do Sistema Integrado de Gestão Fiscal (SIGEF). Paralelamente, a Justiça evidenciou a necessidade de uma reposição de pessoal qualificado na CGM, a fim de permitir que o órgão corresponda adequadamente às suas necessidades técnicas.
A motivação para tal decisão emergiu das observações feitas pela 8ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, sob comando da promotora Roberta Brenner de Moraes, que apontou para a diminuição das capacidades e prerrogativas constitucionais e legais da CGM. Esse enfraquecimento evidenciou-se mais fortemente após a implementação do SIGEF, em 1º de janeiro de 2024, sistema que veio a substituir o Sistema de Despesa Orçamentária (SDO) anterior.
De acordo com a alegação apresentada, a nova sistema de gestão fiscal SIGEF, ao ser ativado, subtraiu do processo as etapas cruciais que engajavam a participação da CGM na execução das despesas, o que, por consequência, prejudicou a capacidade do órgão de realizar verificações prévias sobre a legalidade dos gastos do município, ocasionando riscos de danos ao erário que, ainda que por vias de estimativas, são substanciais.
Roberta Brenner ressalta que, além de serem retiradas as instâncias de participação da CGM no sistema de gestão fiscal, em virtude da implantação do SIGEF, também se observou significativo remanejamento de pessoal. Cerca de 60% dos integrantes do quadro da CGM foram deslocados para outras funções, o que culminou na redução da atuação plena do órgão, limitando-as a atividades fundamentadas em matriz de risco.
O veredito expedido qualificou as atitudes tomadas pela administração de Porto Alegre como uma “anomalia” e enfatizou que a inclusão ou não da CGM no SIGEF não é uma decisão capita ao sistema operacional, mas sim algo que deve ser balizado pelo ordenamento jurídico.
Principais Determinações da Justiça para Porto Alegre
- O Município de Porto Alegre deve incluir a CGM no SIGEF em até 15 dias.
- É necessário promover a reposição do quadro de pessoal da CGM, considerando as necessidades técnicas do órgão.
- As mudanças buscam restabelecer as funções da CGM após as modificações resultantes da implementação do SIGEF.
A íntegra da decisão pode ser acessada através do link fornecido pelo MPRS.
Dúvidas Frequentes
- O que é a CGM?
- O que acontecerá após a inclusão da CGM no SIGEF?
A CGM é a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre, órgão responsável por assegurar o controle interno e fiscalizar os gastos públicos, entre outras atribuições.
Com a inclusão da CGM no SIGEF, espera-se que o órgão retorne às suas operações completas de controle sobre as despesas e atue proativamente para assegurar a legalidade dos gastos da administração pública.
Com a reintrodução de protocolos de controle de gastos almejada pela Justiça e a restauração do quadro de funcionários do órgão, está previsto que a CGM retorme sua performance plena e efetiva, contribuindo para uma gestão municipal mais transparente e fiscalmente responsável.
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