Processos, falta de descanso adequado, baixa produtividade. Esses são apenas alguns dos sintomas da falta de respeito a súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que fala sobre as pausas obrigatórias para trabalhadores expostos a ambientes com baixas temperaturas. Pela CLT, empregados que atuam no interior das câmaras frigoríficas têm asseguradas pausas de 20 minutos a cada 1h40 trabalhada.
Não há números consolidados sobre o número de ações na justiça sobre o tema, mas no site Jusbrasil, uma das principais bases de consulta jurídica da internet, há mais de 10 mil casos catalogados apenas no último ano.
Para Marcelo Lonzetti, especialista em RTLS e diretor da ztrax Monitoramento, as empresas estão perdendo tempo e dinheiro ao deixarem a tecnologia de lado em questões sensíveis como esta:
“Há uma profusão de ações na justiça que poderiam ser evitadas se a tecnologia estivesse sendo bem aplicada. Usar recursos como o Kit Pausa Térmica, evitaria não só as demandas processuais como também aumentaria a produtividade do colaborador ao ter seu descanso garantido”.
A tecnologia que o especialista se refere é baseada em RTLS (real time location system) que monitora tanto ambientes, como máquinas e pessoas para tirar a melhor solução logística e dentro das especificidades da lei e da empresa:
“Com a tecnologia implantada, tanto há a comprovação de que o funcionário cumpriu suas pausas obrigatórias, como há a tranquilidade do colaborador em permanecer no ambiente de descanso sabendo que tudo está monitorado e ele voltará ao trabalho apenas quando o prazo for vencido” conta Marcelo.
Recentemente a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por unanimidade, reformou em parte uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) que condenou uma indústria de alimentos ao pagamento de pausas térmicas para um trabalhador a cada período trabalhado. Como a indústria não apresentou as provas do descanso, não só foi condenada como teve sua pena ampliada.
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EDINEY GIORDANI SPELIER
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