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    Início | Direito | As cinco formas de terminar um contrato de trabalho — e o que muda em cada uma
    Direito

    As cinco formas de terminar um contrato de trabalho — e o que muda em cada uma

    Clara SoaresBy Clara Soares28-10-2026Nenhum comentário3 Mins Read0 Views
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    As cinco formas de terminar um contrato de trabalho — e o que muda em cada uma
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    Um contrato de trabalho pode terminar de cinco maneiras diferentes, e o nome dado ao encerramento decide quanto entra no acerto final. A diferença entre a primeira e a última da lista, num contrato de alguns anos, chega a vários salários.

    O comparativo

    Comparação das cinco modalidades de rescisão e as verbas devidas em cada uma

    Verba

    Dispensa s/ justa causa

    Pedido de demissão

    Acordo (484-A)

    Justa causa

    Rescisão indireta

    Saldo de salário

    ✅

    ✅

    ✅

    ✅

    ✅

    Férias vencidas + 1/3

    ✅

    ✅

    ✅

    ✅

    ✅

    Férias proporcionais + 1/3

    ✅

    ✅

    ✅

    ❌

    ✅

    13º proporcional

    ✅

    ✅

    ✅

    ❌

    ✅

    Aviso prévio

    ✅ integral

    devido pelo trabalhador

    ✅ metade

    ❌

    ✅ integral

    Saque do FGTS

    ✅ 100%

    ❌

    ✅ 80%

    ❌

    ✅ 100%

    Multa do FGTS

    ✅ 40%

    ❌

    ✅ 20%

    ❌

    ✅ 40%

    Seguro-desemprego

    ✅

    ❌

    ❌

    ❌

    ✅

    O que cada uma significa

    Dispensa sem justa causa. A empresa decide encerrar sem apontar falta. É o cenário mais completo em verbas.

    Pedido de demissão. A iniciativa é do trabalhador. Perdem-se aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego — e o aviso passa a ser devido *por* ele, podendo ser descontado se não cumprido.

    Acordo entre as partes. Criado pela reforma de 2017 (art. 484-A da CLT), formalizou o que antes se fazia por baixo do pano. É legítimo, mas tem custo: aviso pela metade, multa de 20%, saque de 80% e nenhum acesso ao seguro-desemprego.

    Justa causa. A empresa aponta falta grave do art. 482. Restam apenas saldo de salário e férias vencidas.

    Rescisão indireta. O trabalhador aponta falta grave da empresa (art. 483). Reconhecida, produz os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa.

    O erro mais caro

    É o de sair no impulso. Quem está numa situação insustentável — salário atrasado, FGTS não depositado, cobrança abusiva — costuma pedir demissão para “acabar logo com aquilo”.

    Olhando a tabela, a diferença entre as colunas de pedido de demissão e de rescisão indireta é evidente. E o caminho para a segunda existe exatamente para essas situações.

    O que também não se recomenda é abandonar o emprego. Sair sem orientação pode ser lido como abandono e virar contra o trabalhador.

    Sobre o “acordo” informal

    Continua comum a proposta de registrar dispensa sem justa causa e devolver parte do valor por fora, para liberar o FGTS e o seguro-desemprego. É prática irregular, expõe as duas partes e não gera segurança para ninguém.

    O acordo do art. 484-A existe justamente como alternativa formal — com regras claras e resultado menor, mas legítimo.

    Antes de assinar qualquer coisa

    Vale conferir três pontos: qual modalidade está sendo registrada no termo, se as verbas da coluna correspondente estão todas presentes, e se a base de cálculo considerou as médias de hora extra, comissão e adicionais habituais.

    O prazo, em regra, é de dois anos após o fim do contrato para acionar, alcançando os últimos cinco anos.

    O significado de cada verba do acerto, item a item, foi reunido por o time da Maryon Portes. Cada caso depende dos documentos e da análise individual.

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    Clara Soares

      Sou Clara Soares, e acredito que o conhecimento pode ser uma poderosa ferramenta de transformação. Ao longo da minha jornada, tenho escrito sobre temas que vão desde saúde até inovação, sempre buscando proporcionar reflexões e dicas que ajudem meus leitores a evoluir em suas vidas.

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